RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA EM VEÍCULOS SINISTRADOS.
"Média monta" e "Grande monta"
RESOLUÇÃO N° 544/2015 CONTRAN
PORTARIA Nº.360/2019 DETRAN-MG
Análise técnica de danos em veículos automotores
Elaboração do LAUDO TÉCNICO de recuperabilidade de veículo
sinistrado
EngºEduardo Costa Lara
CREA/ MG
52.728/D
31 98372 6653
eduardocostalara@yahoo.com.br
RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA EM VEÍCULO
SINISTRADO
Resolução
do CONTRAN nº 544, de 19 de agosto de 2015
Portaria do
Detran-MG nº 360, de 20 de fevereiro de 2019
¢A classificação de danos de “pequena”, “média” e “grande monta”
está prevista na Resolução 544, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
publicada em 2015. A Resolução do Contran tem como objetivo a segurança viária,
ao determinar se o veículo acidentado poderá voltar a circular imediatamente,
voltar a circular somente após uma vistoria ou se é irrecuperável. Na
transações de compra e venda de veículos usados, o cidadão estará devidamente informados
sobre as condições do automóvel.
¢Pequena
monta: Quando o
veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;
¢Grande monta: Perda
total de veículo sinistrado.
LEGISLAÇÃO:
¢Resolução
do Contran nº 544, de 19 de Agosto de 2015:Estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes ,os
procedimentos para regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.
¢Art9°O proprietário do veículo, ou seu representante legal, com
dano de “média monta” ou dano de “grande monta” poderá apresentar recurso para
reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior, desde que em
hipótese autorizada nos anexos I a IV, sendo necessário, para tanto, o
atendimento a exigências:
¢I- Ser
realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro mecânico
legalmente habilitado e apresentado o respectivo LAUDO DE RECLASSIFICAÇÃO DE
MONTA;
¢II-O veículo deve estar nas mesmas condições em que se apresentava
após o acidente
¢Portaria do
Detran-MG nº 360, de 20 de fevereiro de 2019: Estabelece procedimentos para operacionalização do registro, classificação,
reclassificação, fiscalização e monitoramento dos danos decorrentes de
acidentes em veículos automotores.
¢Os veículos
envolvidos em acidentes e avaliados por agentes de trânsito terão registro
automático no sistema, que
determinará se eles estão em condições de serem recuperados (média monta) ou se
devem ser baixados no sistema (grande monta).
¢O agente de trânsito preenche, durante a lavratura do Boletim de
Ocorrência, um relatório de avarias e registra imagens do veículo acidentado. Automaticamente,
no sistema do Detran, constará o impedimento do veículo e uma notificação será
expedida para o proprietário.Com a informação, o proprietário do veículo
acidentado deverá proceder à regularização ou à baixa do veículo.
Lembrando que veículos adquiridos em LEILÃO com média
monta, poderão ser passíveis de reclassificação para pequena monta, e com isto
ter um CRV sem marcação de veículo recuperado.